quinta-feira, 15 de março de 2007

Bancos têm de disponibilizar depósitos mais cedo aos clientes

«O Dia Mundial do Consumidor, que hoje se comemora, marca a entrada em vigor de novas regras na relação dos clientes com os bancos.

A partir de agora, os bancos são obrigados a disponibilizar os depósitos em dinheiro nas caixas multibanco no dia seguinte à data da operação ou até no próprio dia, quando se trate de terminais com possibilidade de conferência das notas.

A entrada em vigor do Decreto-lei n.º 18/2007, elaborado pelo secretário de Estado Fernando Serrasqueiro, determina ainda a obrigatoriedade de os talões de registo dos terminais referirem a data em que os valores ficam disponíveis. A Sociedade Interbancária de Serviços, que teve de adaptar o sistema multibanco às novas regras, avisou ontem que a entrega de dinheiro em caixas automáticas com capacidade de validação das notas manterá a designação de depósito. As demais operações que exijam validações subsequentes passarão a qualificar-se como "entregas".

No preâmbulo do referido decreto-lei, lê-se que "não há motivo para prazos tão dilatados" na disponibilização dos fundos por parte dos bancos. Assim, no caso de depósito de cheques em terminais automáticos, os bancos ficam obrigados a disponibilizar o dinheiro no segundo dia útil seguinte ao do depósito.

As operações efectuadas nos balcões também passam a ter prazos apertados. Os depósitos em dinheiro e em cheques normalizados ou visados sacados sobre a instituição de crédito no qual são depositados implicam a disponibilização do saldo credor no próprio dia. O mesmo para os cheques visados sobre um banco distinto daquele em que são depositados. Já no caso dos cheques normalizados sacados sobre um banco diferente o montante passa a ficar disponível no dia útil seguinte ao da entrega.

Nas transferências internas as quantias em dinheiro devem ser creditadas na conta do beneficiário no mesmo dia em que ocorre a ordem de transferência, tratando-se de contas da mesma instituição, e, o mais tardar, no dia útil seguinte, se a transferência for interbancária.»

Natália Faria in PÚBLICO - 15.03.2007

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